Inventário e Partilha de Bens em Jundiaí
Assessoria completa em processos de inventário, garantindo uma partilha justa e harmoniosa do patrimônio familiar em momentos delicados.
Tipos de Inventário
Oferecemos soluções para todos os tipos de inventário, sempre buscando a forma mais eficiente e harmoniosa
Inventário Judicial
Processo tradicional realizado perante o Poder Judiciário com total segurança.
- Petição inicial e documentação
- Nomeação de inventariante
- Avaliação judicial dos bens
- Pagamento de impostos e taxas
- Partilha entre herdeiros
- Formal de partilha
Inventário Extrajudicial
Processo mais rápido e econômico realizado em cartório de notas.
- Consenso entre todos os herdeiros
- Declaração de últimas vontades
- Avaliação dos bens por perito
- Escritura pública de inventário
- Registro nos órgãos competentes
- Transferência dos bens
Inventário Negativo
Quando não há bens a inventariar ou os débitos superam o patrimônio.
- Análise patrimonial completa
- Levantamento de débitos
- Petição de inventário negativo
- Declaração de inexistência de bens
- Quitação de obrigações pendentes
- Encerramento do processo
Partilha de Bens
Divisão justa e legal do patrimônio entre os herdeiros legítimos.
- Identificação de todos os herdeiros
- Cálculo da legítima e meação
- Divisão proporcional dos bens
- Resolução de conflitos familiares
- Formalização da partilha
- Registro das transferências
| Característica | Inventário Extrajudicial | Inventário Judicial |
|---|---|---|
| Tempo Médio | 30 a 90 dias | 1 a 3 anos (ou mais) |
| Onde é feito? | Cartório de Notas (Rápido) | Fórum / Poder Judiciário |
| Acordo entre herdeiros | Obrigatório consenso total | Mesmo havendo brigas e litígios |
| Presença de Advogado | Obrigatória por Lei | Obrigatória por Lei |
Como Conduzimos o Inventário
Um processo estruturado e humanizado para momentos delicados da família
Análise Estratégica Inicial
Nosso escritório analisa toda a documentação da família para definir a rota mais rápida e barata (judicial ou extrajudicial).
Mediação e Planejamento Tributário
Realizamos a mediação entre os herdeiros e calculamos o ITCMD buscando a maior economia de impostos permitida por lei.
Finalização e Registro Legal
Conduzimos todas as burocracias em cartório ou fórum até a entrega do Formal de Partilha ou Escritura Pública averbada.
Vantagens de nossa assessoria
Documentação Necessária
Lista dos principais documentos necessários para dar início ao processo de inventário
Certidão de óbito do falecido
Documentos pessoais dos herdeiros
Certidão de casamento ou união estável
Testamento (se houver)
Documentos dos bens (imóveis, veículos, etc.)
Extratos bancários e investimentos
Declarações de Imposto de Renda
Certidões negativas de débitos
Não se preocupe se não tiver todos os documentos. Orientamos você sobre como obter cada um deles.
Solicitar OrientaçãoDúvidas Frequentes
O que é um Inventário Extrajudicial?
O inventário extrajudicial é o procedimento feito diretamente em Cartório de Notas, sem a necessidade de intervenção de um juiz. Ele é permitido quando todos os herdeiros são maiores e capazes, há acordo absoluto sobre a partilha dos bens e o falecido não deixou testamento (salvo em algumas exceções com autorização judicial).
Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?
O inventário extrajudicial é feito em cartório, sendo muito mais rápido (em média 30 a 90 dias) e menos custoso. Já o inventário judicial é feito no fórum, sendo obrigatório quando existem herdeiros menores de idade, pessoas incapazes ou se houver discordâncias (brigas) entre os herdeiros sobre a partilha, podendo levar de 1 a 3 anos.
Quanto tempo demora um processo de inventário?
O inventário extrajudicial pode ser concluído de forma ágil, entre 30 e 90 dias após a reunião de todos os documentos e certidões. O processo judicial varia muito, geralmente de 1 a 3 anos (ou mais), dependendo da complexidade do patrimônio e da existência de consenso entre a família.
É obrigatório fazer inventário e qual o prazo legal?
Sim, o inventário é um procedimento obrigatório por lei para que se possa transferir legalmente os bens do falecido (imóveis, carros, contas bancárias) para os herdeiros. O prazo legal para dar entrada no inventário é de 60 dias após o falecimento. O descumprimento gera multas significativas sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
Cidades Atendidas
Atendimento presencial em Jundiaí e Região, e representação jurídica 100% digital em todo o Brasil.
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